Atualmente é normal comprar um medicamento em uma farmácia, e a atendente imediatamente solicitar o seu CPF para que lhe seja concedido um desconto. Mas essa prática tornou-se ilegal desde 01.12.2020, podendo o estabelecimento ser multado no valor de R$ 5.500,00.
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De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, é prática abusiva diferenciar um cliente do outro, por meio do fornecimento de descontos, simplesmente porque um deles forneceu o CPF na hora da compra e o outro não, sem que qualquer um deles faça parte de algum programa de fidelidade do estabelecimento.
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Outro ponto importante é que, atualmente, dados pessoais movimentam um mercado global e têm muita valia para determinadas empresas. Assim, o desconto que você recebe na farmácia se torna um "pagamento" pelo fornecimento dos seus dados, que certamente é ínfimo perante o lucro que estes estabelecimentos têm com a venda de suas informações a outras empresas.
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Além disso, o repasse desses dados sem o consentimento expresso do cliente afronta o dever de informação previsto Código de Defesa do Consumidor.
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A dica então, é se negar a fornecer seu CPF na hora da compra, por não ser obrigatório. Mas se o objetivo for receber algum tipo de desconto, se cadastre no programa de fidelidade do estabelecimento e de forma expressa, informe que não consente com o compartilhamento de seus dados com terceiros. Você tem esse direito e pode exercê-lo se desejar.
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