Olha o que a justiça tem entendido!
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Uma Consumidora comprou um veículo, deu a entrada e financiou o restante do valor com uma financeira. Após a compra, o carro passou a apresentar vários problemas mecânicos que persistiram mesmo após a compradora levar o carro para conserto na oficina que a empresa vendedora indicou.
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Como o problema sempre voltava, a Consumidora entrou com um processo pedindo a suspensão do pagamento do financiamento enquanto este não fosse solucionado em definitivo. Ficou provado que a Autora teve gastos com os consertos e ainda assim não conseguiu usufruir do bem.
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Além disso, a justiça entendeu que a ação era necessária, pois se a Consumidora deixasse de pagar o financiamento sem ingressar com o processo, estaria sujeita aos encargos relativos ao atraso das parcelas.
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O desfecho foi a determinação para que a Consumidora suspenda o pagamento do financiamento enquanto os vários problemas com o veículo não fossem solucionados, lhe garantindo ainda o direito ao distrato (desfazimento do negócio).
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Certamente você já viu isso acontecer com alguém, não é mesmo? Não deixe de compartilhar esse post e continuar acompanhando o conteúdo!
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