Existe um projeto de lei aprovado essa semana no Senado, que vai auxiliar, e muito, pessoas com superendividamento. Se aprovado esse projeto, ele deverá ser incluído no código de defesa do consumidor.
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Existem inúmeras mudanças, algumas delas muito interessantes para os endividados, como por exemplo a proibição de oferta de crédito ao Consumidor, vedando o uso dos termos "sem juros", "gratuito", "sem acréscimo" e "com taxa zero", tal regra não se aplica à oferta de pagamento com cartão de crédito.
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Uma coisa comum hoje, é que Consumidores recebem diariamente ligações insistentes de operadoras de crédito, ofertando empréstimos, porém no presente projeto de lei tais ofertas estão vedadas, inclusive por telefone, principalmente se a pessoa for idosa, analfabeta ou vulnerável.
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A instituição financeira será obrigada a informar previamente o custo efetivo total do crédito. Caso assim não o faça, a depender a gravidade da falta de informação, o projeto prevê eventual ação judicial para redução de juros, bem como dilação do prazo de pagamento, e ainda indenização por danos morais.
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Uma modalidade de empréstimo muito usada hoje em dia é o crédito consignado, com o projeto o Consumidor pode desistir de contratar o consignado dentro de sete dias após o contrato assinado, sem explicar o motivo.
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É muito comum recuperação judicial de empresas, porém uma novidade, caso essa nova lei passe a vigorar, é que a pedido do superendividado, o juiz pode definir uma repactuação das dívidas com a presença de todos os credores, podendo o Consumidor apresentar um plano de pagamento com prazo máximo de até cinco anos para quitação
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Como informado, trata-se de um projeto de lei, e caso seja aprovado deverá passar em órgãos como o Banco Central e a Secretaria Nacional do Consumidor.
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