Imóveis financiados pelo Sistema Financeiro de Habitação passam por vistoria feita pela Caixa Econômica Federal, em momento anterior à liberação do respectivo financiamento, tendo como regra a contratação de seguro.
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Um Consumidor precisou ingressar com uma ação judicial, após a seguradora negar a cobertura do sinistro. A perícia realizada no imóvel em questão comprovou como causa principal dos danos existentes, a má execução da construção, vícios construtivos e intempéries do tempo que agravam os danos existentes.
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O Consumidor relata que desistiu de fazer manutenção na obra quando foi constatado o sinistro, pois não se tratava mais de manutenções viáveis e sim de reparos para reestabelecer o equilíbrio da estrutura, já que os problemas eram permanentes e progressivos.
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Com isso, a seguradora foi condenada a ressarcir os valores gastos com o custeio da reforma da residência, e ainda, ao pagamento de aluguel no valor de R$ 1.200,00 reais ao dono do imóvel.
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Já teve problemas com seu imóvel financiado? Fique por dentro de seus direitos!
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