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RECÉM-NASCIDO TEM DIREITO À ASSISTENCIA DO PLANO DE SAÚDE DOS PAIS NOS 30 PRIMEIROS DIAS DE VIDA.

Quando o contrato de plano de saúde incluir atendimento obstétrico, a operadora tem o dever de prestar assistência ao recém-nascido durante os primeiros trinta dias após o parto.

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Este direito independe de a operadora ter autorizado a efetivação da cobertura, ter ou não custeado o parto, tampouco de inscrição do bebê como dependente, nos trinta dias seguintes ao nascimento.

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Poucos pais sabem desse direito tão importante para seus filhos! Compartilhe essa informação com os amigos e continue acompanhando o conteúdo.



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