Inicialmente, vale lembrar que existe um prazo de carência na entrega de imóveis na planta, nos contratos de compra e venda. Essa cláusula de carência normalmente fixa o prazo de 180 dias após a data pactuada para entrega do imóvel, para configurar o atraso.
Mas como agir após acabar esse prazo de carência?
Geralmente as construtoras solicitam um novo prazo para entrega, para não perder o negócio. Se isso ocorrer, o Consumidor poderá escolher se irá aguardar ou se realmente irá desistir do contrato.
Caso escolha aguardar o novo prazo, é possível que o Consumidor requeira indenização de 1% do valor efetivamente pago à construtora, para cada mês de atraso, corrigido monetariamente conforme índice estipulado em contrato, até sua entrega.
E qual o valor correto a ser devolvido pela construtora, caso o Consumidor não queira mais adquirir o imóvel?
Segundo a lei do distrato, caso o motivo da desistência da compra do imóvel seja o atraso na obra, tudo que foi pago deverá ser devolvido ao comprador. Este tema já é pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça.
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