Cabe aos planos de saúde custear as despesas diárias e refeições dos acompanhantes de pacientes idosos que estejam internados, conforme determinado pela resolução da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
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Essa é também uma obrigação legal criada pelo Estatuto do Idoso, que diz que a unidade hospitalar deve "criar as condições materiais adequadas para a permanência do acompanhante do paciente idoso em suas dependências".
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