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PLANOS DEVEM COBRIR DESPESAS DOS ACOMPANHANTES DE IDOSOS!

Cabe aos planos de saúde custear as despesas diárias e refeições dos acompanhantes de pacientes idosos que estejam internados, conforme determinado pela resolução da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

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Essa é também uma obrigação legal criada pelo Estatuto do Idoso, que diz que a unidade hospitalar deve "criar as condições materiais adequadas para a permanência do acompanhante do paciente idoso em suas dependências".

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Sabia que acompanhantes de idosos têm direito a essa assistência? Se esse post foi útil, compartilhe com um amigo e fique por dentro de seus direitos!




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