Imagine que você, ao comprar um celular por um valor considerável, descubra que ele não vem com carregador. Isso está acontecendo ao adquirir o Iphone 12!
.
Atualmente algumas marcas de celulares não estão incluindo o acessório carregador na compra do aparelho, no entanto o Código de Defesa do Consumidor veda essa prática.
.
Sabendo disso, um Consumidor após comprar um Iphone pelo site da Magazine Luiza e verificar, ao recebê-lo, que o produto não veio com o cabo carregador, entrou com processo contra a Apple e a loja responsável pela venda.
.
O Consumidor alegou que a conduta caracterizava venda casada, uma vez que o carregador é essencial para o funcionamento do celular e este seria obrigado a, além de adquirir o produto, desembolsar mais uma quantia para comprar o carregador.
.
O Juiz deu razão ao Consumidor e condenou a Apple e a Magazine Luiza a entregarem ao cliente um carregador compatível com o iPhone adquirido, além de pagarem a ele R$ 3 mil a título de danos morais.
.
Se você ainda não conhecia esta prática ilegal, curta o post e compartilhe com alguém que precisa conhecer seus direitos!
Comentários