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O IPHONE 12 E A VENDA CASADA!

Imagine que você, ao comprar um celular por um valor considerável, descubra que ele não vem com carregador. Isso está acontecendo ao adquirir o Iphone 12!

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Atualmente algumas marcas de celulares não estão incluindo o acessório carregador na compra do aparelho, no entanto o Código de Defesa do Consumidor veda essa prática.

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Sabendo disso, um Consumidor após comprar um Iphone pelo site da Magazine Luiza e verificar, ao recebê-lo, que o produto não veio com o cabo carregador, entrou com processo contra a Apple e a loja responsável pela venda.

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O Consumidor alegou que a conduta caracterizava venda casada, uma vez que o carregador é essencial para o funcionamento do celular e este seria obrigado a, além de adquirir o produto, desembolsar mais uma quantia para comprar o carregador.

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O Juiz deu razão ao Consumidor e condenou a Apple e a Magazine Luiza a entregarem ao cliente um carregador compatível com o iPhone adquirido, além de pagarem a ele R$ 3 mil a título de danos morais.

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Se você ainda não conhecia esta prática ilegal, curta o post e compartilhe com alguém que precisa conhecer seus direitos!



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