A simples constatação de que determinado banco nega financiamento a quem litiga com outra instituição financeira faz supor a existência da chamada ‘‘lista negra’’, que visa afastar os ‘‘maus pagadores’’ do mercado de crédito.
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Como tal conduta caracteriza abuso de direito, já que a Constituição Federal assegura a qualquer um demandar em juízo, cabe reparação moral ao Consumidor que for cadastrado nessas listas.
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Este entendimento levou a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul a confirmar sentença que condenou duas instituições financeiras, solidariamente, a pagar indenização de R$ 18 mil por danos morais a uma Consumidora de Caxias do Sul.
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O Banco BMG foi condenado por alimentar o seu sistema com a informação equivocada de que a Autora teria ajuizado ação revisional de juros, quando se tratava de outra ação. Já a BV Financeira foi condenada por acessar o cadastro restritivo e negar à Consumidora o financiamento de um veículo.
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Você já tinha ouvido falar nessas “listas negras”? Continue acompanhando o conteúdo para saber de seus direitos!
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