Uma mulher de 44 anos, moradora de Curitiba, foi indenizada por danos morais no valor de R$ 10 mil. Ela frequentou um curso de graduação em faculdade, mas ao término das aulas não teve o diploma reconhecido pelo MEC.
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Casos como esse ocorrem pelo país inteiro com muita frequência. Faculdades são penalizadas com o descredenciamento de seus cursos, mas deixam de cumprir com uma série de regras, como por exemplo, direcionar seus alunos para uma faculdade receptora para concluir o curso.
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Fora o desperdício de tempo que esses alunos experimentam, também há a perda do dinheiro investido no curso, que sabidamente é alto.
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Felizmente, a faculdade que for descredenciada e não tomar as providências necessárias, poderá sofrer tanto a condenação em danos morais, por frustrar seus alunos de ter um diploma em curso superior, como também ser condenada em danos materiais, tendo que devolver todo o valor pago pelo estudante durante o curso, devidamente corrigido.
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Se conhece algum universitário que passou por isso, não deixe de enviar essa publicação para que ele saiba de seus direitos.
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