O prazo para entrar com o processo se encerraria dia 13 de maio, dia que o STF iria julgar a referida ação.
Porém, a análise do caso foi retirada de pauta, não tendo, ainda, nova data prevista para o julgamento.
Com isso, os trabalhadores ganharam mais tempo para entrar com o processo!
O FGTS é como se fosse uma “poupança” que pertence exclusivamente aos trabalhadores.
Essa “poupança” é composta de depósitos mensais feitos pelo empregador na conta vinculada do FGTS do empregado, e os referidos depósitos são feitos no percentual de 8% do seu salário.
O índice de correção monetária utilizado pela Caixa Econômica Federal, gestora do FGTS, para corrigir o valor do fundo é a Taxa Referencial (TR). Com base neste índice, o valor do FGTS do empregado acaba rendendo menos que a inflação, ou seja, ao invés dos trabalhadores estarem ganhando dinheiro, estão perdendo.
Logo, de modo geral, todo trabalhador que tiver valor depositado em sua conta vinculadas do FGTS desde o ano de 1999, tem direito de ingressar com a revisão, inclusive aqueles que já sacaram os valores da conta.
O objetivo da ação é solicitar que o atual índice de correção, Taxa Referencial (TR), seja substituído pelo Índice Nacional de Preços ao Consumido (INPC), ou ainda pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E).
Portanto, se você tem ou teve depósitos de FGTS de 1999 em diante, não deixe seus direitos pra última hora!
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