Todos já ouviram falar da famosa “lei dos 15 minutos", que limita, em dias “normais”, este período como o tempo máximo de espera na fila de atendimento nos bancos, e em 30 minutos nos dias de maior movimento.
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Porém, esta lei não serve, por si só, como base para ingressar com um processo de danos morais, caso não seja cumprida pelo Banco. Além da demorar durar um tempo desproporcional, o Consumidor deve provar que teve algum prejuízo pela longa espera na fila.
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Outro ponto importante, é que esta lei não existe em âmbito federal, cabendo a cada município editá-la. Assim, o tempo razoável de espera para ser atendido varia de acordo com cada município, fique atento!
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Quem passar por esta situação e tiver prejuízos, poderá fazer uma reclamação junto ao Procon, realizar reclamações junto ao Bacen ou também na prefeitura local. Uma última alternativa seria ingressar com ação judicial cabível contra o Banco.
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