HOJE A NOTÍCIA É PARA A GESTANTE, OU PARA QUEM TEM UMA EMPREGADA GESTANTE:
A saúde é o bem mais precioso que possuímos, ainda mais quando se espera um filho, onde a gestante deve se cuidar e pensar não só em si, mas também na saúde do seu bebê, principalmente em tempos de pandemia.
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Como não sabemos quais as reais consequências da Covid-19 em gestantes e seus bebês, já que essa condição, por si só, já pode ser considerada de certo risco, quando falamos nessa condição aliada ao momento pandêmico vivido, as preocupações são ainda maiores.
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Por este motivo a gestante deve conhecer seus direitos, e pensando nisso, trazemos uma alteração legislativa que vai impactar diretamente as relações de trabalho das gestantes enquanto perdurar a pandemia.
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No dia 12 de maio 2021 foi sancionada a lei 14.151/21, que garante à empregada gestante o afastamento do trabalho presencial durante o período da pandemia da covid-19, sem prejuízo do recebimento do salário.
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Mas isso não quer dizer que a funcionária não poderá trabalhar. Conforme a lei, a funcionária gestante deverá permanecer à disposição do empregador em trabalho remoto até o fim do estado de emergência em saúde pública.
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No entanto, caso a característica de sua atividade não permita o trabalho remoto, a gestante ficará afastada de suas funções, sem prejuízo dos salários.
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Mas ainda existe uma pergunta: quem paga a conta? Nesse caso, pelo texto da lei, os salários continuam sendo custeados pelo empregador normalmente. Isso porque a nova lei não estipula nenhuma compensação do poder público para o empregador, mesmo naqueles casos em que não é possível o trabalho remoto.
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O tema ainda gera debates, mas tanto você empregada quanto você empregador, devem ficar informados dos seus direitos e deveres a fim de evitar problemas futuros. Em caso de dúvidas procure sempre um advogado de sua confiança, profissional adequado para te informar quais as consequências das leis na sua relação de trabalho.
Já estava sabendo dessa mudança? Continue acompanhando para mais conteúdo informativo!
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