É comum que bancos descontem da conta-salário dos clientes, valores referentes a dívidas e parcelas de empréstimos em atraso, porém, essa conduta é proibida por lei se for feita de forma coercitiva.
.
Isso significa dizer que o desconto em conta-salário só poderá ser realizado se o cliente autorizar por escrito. Caso contrário, a instituição financeira poderá responder judicialmente.
.
Infelizmente a prática de tal ato é habitual, o que leva as instituições bancárias a sofrerem condenações por danos morais recorrentemente.
.
Consumidor, fique atento aos seus direitos! Salve este post e compartilhe com um amigo.
댓글