Uma empresa foi condenada a pagar R$ 7.000,00 pelos danos morais causados a um consumidor, por não ter cancelado a compra de equipamento que não foi entregue.
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O consumidor informou não ter recebido o equipamento comprado. Por este motivo, tentou cancelar a compra, mas não conseguiu. A empresa vendedora ainda inscreveu o cliente nos órgãos de proteção ao crédito.
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No caso, ficou provada a falha na prestação do serviço, tanto por descumprir o prazo de entrega do produto, quanto por não cancelar a compra.
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O Consumidor conseguiu provar suas alegações juntando no processo prints das conversas de WhatsApp mantidas com a empresa. Nelas, ficou comprovado que o cliente vinha, há meses, tentando resolver a situação, para que pelo menos fosse realizado o envio da mercadoria, o que nunca chegou a acontecer.
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