Dois Consumidores compraram um celular, cujo contrato previa a utilização de duas linhas telefônicas, porém, após solicitarem o cancelamento da linha adicional que não era utilizada, ficaram por duas semanas sem o serviço referente ao número principal, e a fatura foi cobrada integralmente.
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No processo ficou provado que a suspensão da linha telefônica foi feita de forma indevida, o que constitui falha na prestação do serviço.
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Por este motivo, a Claro foi condenada a devolver o valor de R$ 159,95, referente ao dobro do que foi cobrado pelas duas semanas em que o serviço contratado ficou suspenso, e R$ 2.000,00 a título de danos morais.
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O Juiz do caso afirmou que atualmente, serviços de telefonia e internet são imprescindíveis para a realização de tarefas do dia a dia e para o trabalho, e que a Claro poderia ter resolvido facilmente o problema, verificando o pagamento em seu sistema e reativando o serviço, mas como não o fez, sua má conduta deve ser passível de indenização.
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