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BANCO É CONDENADO POR FORNECER EMPRÉSTIMO CONSIGNADO IRREGULAR.

Um Banco concedeu a uma idosa um empréstimo consignado não solicitado, no valor de R$ 28.134,27, a ser pago em 84 parcelas de R$ 689,87. A Consumidora solicitou o cancelamento e devolveu integralmente o valor depositado em sua conta, mas a agência não efetuou a rescisão do contrato e continuou cobrando as parcelas.

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Por este motivo, o Banco foi condenado:

• a devolver todos os valores descontados diretamente da aposentadoria da cliente;

• a pagar R$ 2 mil de indenização por danos morais;

• foram declaradas inexigíveis as demais parcelas do empréstimo que estavam em aberto.

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Na sentença, a Juíza esclareceu que a movimentação indevida de dinheiro em conta bancária, causa estresse e desgaste ao Consumidor, por ficar temeroso por seu patrimônio.

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O dano moral neste caso é presumido, ou seja, não depende de prova, e a indenização deferida à Consumidora deve ter o condão de punir o Banco por sua conduta ilícita e pelos transtornos causados à idosa.

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Você com certeza conhece alguém que já passou por isso. Compartilhe esse post com um amigo e continue acompanhando o conteúdo!



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