Um Banco concedeu a uma idosa um empréstimo consignado não solicitado, no valor de R$ 28.134,27, a ser pago em 84 parcelas de R$ 689,87. A Consumidora solicitou o cancelamento e devolveu integralmente o valor depositado em sua conta, mas a agência não efetuou a rescisão do contrato e continuou cobrando as parcelas.
.
Por este motivo, o Banco foi condenado:
• a devolver todos os valores descontados diretamente da aposentadoria da cliente;
• a pagar R$ 2 mil de indenização por danos morais;
• foram declaradas inexigíveis as demais parcelas do empréstimo que estavam em aberto.
.
Na sentença, a Juíza esclareceu que a movimentação indevida de dinheiro em conta bancária, causa estresse e desgaste ao Consumidor, por ficar temeroso por seu patrimônio.
.
O dano moral neste caso é presumido, ou seja, não depende de prova, e a indenização deferida à Consumidora deve ter o condão de punir o Banco por sua conduta ilícita e pelos transtornos causados à idosa.
.
Você com certeza conhece alguém que já passou por isso. Compartilhe esse post com um amigo e continue acompanhando o conteúdo!
Comments