Quem nunca deixou para pagar na segunda-feira uma conta que venceria no domingo?
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Uma Consumidora do Distrito Federal fez o mesmo, porém na fatura do mês seguinte o Banco Santander lhe cobrou todos os encargos decorrentes do suposto atraso.
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O pagamento de conta vencida em dia não útil não é considerado atraso, desde que realizado no primeiro dia útil subsequente. Por este motivo, o Banco foi condenado a restituir em dobro os valores cobrados indevidamente, além de indenizar a Autora em R$ 2 mil pelos danos morais suportados, decorrentes do esforço e desnecessária perda tempo para solucionar judicialmente o erro cometido pelo banco.
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