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BANCO FIRMA CONTRATO INDEVIDO COM FALECIDO!

É, você não leu errado! Uma instituição financeira inscreveu indevidamente o nome de um homem já falecido, em órgãos de proteção ao crédito e teve de pagar indenização para a viúva e seus três filhos.

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A viúva informou no processo que após o falecimento de seu marido, causado por um acidente automobilístico, o banco iniciou as cobranças de forma reiterada e insistente. Ao ler o contrato que originou a suposta dívida, a mulher descobriu que este havia sido firmado após a morte de seu marido.

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Além da preocupação com a cobrança, a viúva e seus filhos ficaram totalmente abalados por passar por esta situação justo quando acabaram de perder repentinamente o ente querido.

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O processo foi julgado e a sentença declarou a inexistência do contrato firmado entre o banco e o falecido, e a empresa ainda foi condenada a pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 3.000,00 para cada um dos filhos e para a viúva.

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Situações absurdas iguais a essa acontecem todos os dias. Por isso é importante conhecer seu direito e estar atento às inúmeras fraudes cometidas por essas instituições financeiras.






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