Você, aposentado de 2012 a 2021, pode ter direito à revisão da vida toda!
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Atenção! Essa revisão está marcada para ser julgada no STF a partir de 4 de junho de 2021.
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A Revisão da Vida Toda leva em conta todo o período de contribuição do segurado, ou seja, considera as contribuições previdenciárias anteriores a julho de 1994.
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Sendo assim, têm direito a ingressar com o a revisão os segurados que recebam ou tenham recebido benefícios previdenciários calculados na lei atual, e que tenham trabalhado e contribuído antes de 1994.
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Assim, essa é uma tese que busca dar ao segurado o direito de optar pela forma de cálculo permanente, se esta for mais favorável.
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