A antecipação na apresentação de cheque pré/pós-datado causa dano moral por caracterizar quebra do acordo realizado entre as partes e ofensa à boa-fé.
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Vale dizer que mesmo que o cheque tenha fundos, o dano moral existe, pois a compensação antecipada desorganiza as finanças do emitente, que não esperava que o débito acontecesse antes do combinado.
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