Se sim, você pode ter o direito de pedir a restituição dos gastos que teve para cumprir com a padronização estética rigorosa exigida pela empregadora.
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Recentemente uma Empresa Aérea foi condenada a restituir o valor de R$ 300,00 mensais a uma ex-empregada, para suprir as despesas habituais que esta teve com maquiagem, unhas e cabelo durante o contrato de trabalho, para manter a padronização estética exigida pela companhia.
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Explicou a ex-funcionária, que até a cor das unhas e o tom da maquiagem eram determinados pela empresa, e ainda, que se o cabelo fosse comprido, deveria estar sempre preso. A trabalhadora informou também, que recebia advertências verbais caso não estive nos padrões exigidos.
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Ao julgar o caso, entenderam os magistrados que as imposições da Empregadora se mostraram exageradas até mesmo para os ambientes formais de trabalho, e ainda, que se a empresa exigia padrão de aparência extremamente rígido, ela trouxe para si o dever de arcar com os custos decorrentes destas exigências, devendo assim, indenizar a ex-funcionária.
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Sabia desta possibilidade? Continue acompanhando o conteúdo e conheça seus direitos!
Fonte: Processo: 0011621-10.2017.5.03.0092
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