O STJ decidiu que quando a operadora de telefonia móvel agrega serviços ao plano de celular, modificando seu conteúdo sem o consentimento do cliente, ela está violando o Código de Defesa do Consumidor.
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Geralmente essas operadoras adicionam serviços de terceiros, aplicativos pagos e jogos eletrônicos que aumentam o valor da conta, fazendo com que muitos Consumidores sejam obrigados a procurar o judiciário para conseguirem cancelar os serviços.
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Além de serem ressarcidos em dobro pelos valores pagos indevidamente, esses Consumidores muitas vezes são indenizados por danos morais, a depender do caso concreto, como forma de compensar-lhes os transtornos causados pelas empresas de telefonia, e para que estas deixem de repetir a conduta abusiva com outros clientes.
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