CONSUMIDOR QUE TIVER O NOME NEGATIVADO SEM PRÉVIO AVISO DEVE SER INDENIZADO!
Mesmo a divida sendo legitima e existente, é obrigatória a notificação prévia no caso de inscrição no SCPC e SERASA, a fim de oportunizar a regularização da situação.
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Um consumidor do Paraná deverá receber indenização pois teve seu nome negativado sem ter sido comunicado previamente.
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A decisão foi baseada no art. 43, § 2º do Código de Processo Civil, que afirma que o consumidor terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre as suas respectivas fontes.
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O mesmo artigo garante que a abertura desses cadastros deve ser comunicada por escrito ao Consumidor, quando não for solicitada por ele.
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